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A Crise (I): Um Fundo de Emergência de Um Trilhão de Reais – Sem Mexer no Orçamento e Aumentar a Dívida Pública

A  CRISE  (I):  UM FUNDO DE EMERGÊNCIA DE UM TRIHÃO DE REAIS.  SEM MEXER NO ORÇAMENTO E SEM AUMENTAR A DIVIDA PUBLICA

 Dercio Garcia Munhoz.  Economista Emérito pelo Corecon-DF.   Foi  Professor Titular de Economia da UNB.  Ex-Presidente do Conselho Federal de Economia e do Conselho Nacional da Previdência Social

Crise na Saude e Agravamento da Crise Economica.   Sugestões para criação de um Fundo de Emergência para Ações Extraordinárias.

1. O momento presente requer ações rápidas do Governo, dentro de uma linha de prioridades claramente definidas, e lastreadas por um esquema de financiamento  suficientemente amplo para garantir a retaguarda.  Aliando-se uma  flexibilidade operacional que contorne obstáculos de caráter formal  que constituem requerimentos indispensáveis na administração publica em tempos normais.

2.  A criação de um Orçamento Paralelo, em tramitação no Congresso,  atende, portanto, a uma das pré-condições para que o Governo possa atuar com rapidez e eficiência.  Um esquema alternativo de financiamento, evitando-se a mutilação orçamentária, .e a definição de um conjunto harmônico e auto-integrados de medidas, seriam as questões ainda pendentes de definições mais precisas, e de arranjos institucionais. 

3.  O presente conjunto de sugestões – que não inclui qualquer proposta envolvendo empréstimos bancários  se volta, diferentemente,  para dois pontos essenciais:

a) propõe a constituição de um Fundo de Emergência alimentado por um esquema de mobilização de recursos no montante de  UM TRILHÃO DE REAIS, de origem  governamental mas não orçamentária e sem implicações na divida publica. Desse total 30,0% constituiriam reservas estratégicas; sem alocação imediata,  portanto;

b) sugere algumas ações diferenciadas para aplicação dos recursos, complementares ou como alternativas em programas em parte já em  implantação pelo Governo, ou sob apreciação legislativa, a saber:

(i) aportes extraordinários de verbas para a área da saúde; ampliando os valores previstos nos orçamentos federal, estaduais e municipais;

(ii) programas voltados para transferência de rendas para as pessoas e famílias vulneráveis, e ainda recursos voltados  para a preservação de empregos através de subsídios de natureza salarial em  pequenas e médias empresas;  não seriam elegíveis para o subsidio salarial  empregados sob o regime de beneficios fiscais da carteira Verde Amarelo;

(iii) verbas adicionais para os programas de seguro desemprego, para os benefícios a idosos e portadores de deficiências, e para o bolsa família;

(iv) previsão de repasses para Estados e Municipios visando a recomposição de perdas nas transferências federais;

(v) previsão de repasses para os orçamentos Federal, Estaduais e Municipais, visando compensar inevitáveis perdas de arrecadação;

04.  As sugestões – detalhadas nas listagens abaixo – buscam, portanto, garantir, através do Orçamento Paralelo, fluxos mensais de recursos tanto para as ações voltadas para pessoas e empresas, como para transferências destinadas a  reforço dos orçamentos fiscais nos varios níveis de governo.

05.  O volume de recursos dentro da programação sugerida, abrange um período de seis meses – de abril a setembro de 2020 –  nos casos de garantia de renda mínima e subsídios salariais; ou de abril a dezembro de 2020 para os demais programas.  Nestes foi incluída uma previsão de aportes adicionais para o os seis primeiros meses de 2021, equivalentes a 50,0% dos valores mensais sugeridos para  2020;  isto porque é provável  que a crise econômica dos últimos anos, agravada pelo crise da saúde e por novas regras legais que bloquearam a abertura de vagas no mercado de trabalho, reflitam, ainda no próximo ano, nas condições objetivas que dão lastro às ações governamentais.

Notas sobre as fontes de recursos:

a) FAT – depósito de 40,0% do FAT no BNDES, previsto na Constituição, que deveria ser temporário.  Nas circunstâncias atuais em que o país enfrenta situação extremamente adversa, o Banco poderia reforçar seu lastro com a emissão de debêntures, ou mesmo com o Governo criando empréstimos compulsórios, na medida em que o Fundo de Emergência saque verbas previstas no Orçamento Paralelo;.

b) O segundo item se refere aos saldos dos fundos infraconstitucionais que o Governo pretende destinar ao pagamento da divida publica.   Essa questão requer, todavia, um encaminhamento diferente da visão do governo, por ser mais complexa e abrangente, recomendando enfoque sobre as origens da divida, que nenhuma relação tem com a previdencia publica urbana, como informado ao Congresso.    O saldo estimado para os fundos de que se trata, pelo Ministério da Economia, é de R$ 220,0 bilhões; aqui reduzido para  R$ 160,0 bilhões tendo em vista ajustes propostos na tramitação no Senado.

c) Crédito do Tesouro junto ao Banco Central.  Em função das exigências ligadas às econômicas, o Banco Central tem de manter uma relação apropriada entre o papel moeda em circulação e o volume de transações economicas.  Para isso faz emissões monetárias, inclusive para compensar os efeitos da inflação, desgastando o valor real da moeda.   O novo papel moeda emitido entra em circulação através do BCB, que registra o montante do acréscimo no seu passivo (obrigações), na rubrica Meio Circulante.  A contrapartida se dá no seu ativo (haveres) com o dinheiro novo sendo aplicado em empréstimos a instituições financeiras, ou compra de moedas estrangeiras ou de ouro monetário, ou compra de titulos – sempre haveres que tem um rendimento ou uma valorização futura, essa a regra básica da administração.  O Banco Central, portanto, e na essência, recebe do Governo recursos a custo zero, e que, de fato e independentemente dos aspectos formais equivocados de legislação criada em 1986, correspondem a um crédito do Tesouro junto ao BC.  O que se pretende agora é simplesmente que o BCB transfira o crédito para uma nova conta do Governo Federal (Fundo de Emergência TN2020) junto ao próprio Banco. 

d) As Reservas Internacionais correspondem à compra de divisas pelo Banco Central, com recursos do Tesouro (que para isso emite títulos públicos), e a um custo anual relativo à diferença de juros (entre juros internos pagos nos títulos do Tesouro e juros recebidos na aplicação das divisas no exterior) que tem estado.   Não entrando no mérito quanto à estratégia seguida pelo país em relação às reservas internacionais, poder-se-ia agora, sem qualquer risco, reduzir o seu nível (atualmente em torno de US$ 360,0 bilhões), em algo até US$ 60,0 bilhões, o que proporcionaria ao Tesouro uma receita extra-orçamentária da ordem de R$ 300,0 bilhões. Nesse caso o  país teria ainda a alternativa de montar uma linha de crédito tipo cheque especial – operações stand by – junto ao FMI, ao Banco dos BRICS, Banco Mundial e BID, apenas como um seguro para circunstancias excepcionais..

d)  Importante observar em relação às fontes de recursos para lastro do Fundo de Emergência TN-2020, que a designação das reservas internacionais, e dos recursos ingressados em 2020 nas demais fontes de financiamento listadas – ambas colocadas em destaque na listagem acima tem caráter estratégico, como recursos complementares.  Tais inclusões visam, com o caráter de reserva, dar uma margem de segurança ao Governo, para as ações emergenciais, diante de demandas imprevisíveis.  Referidos recursos não foram consideradas, portanto, na preparação da proposta, como fontes  prioritárias no lastro dos  programas.

II – A Constituição do Fundo

  1. Os bancos atuais depositários dos recursos designados, apenas transfeririam os valores  dos repasses, das contas atuais para uma nova conta a ser aberta na  mesma instituição (Governo Federal – Orçamento Paralelo, ou Governo Federal – Fundo de Emergência TN-2020), sem, portanto, afetar de imediato  as disponibilidades de recursos dos depositários, o que viria a se verificar  no decorrer dos saques que venham a  ser realizados.   No caso do Banco Central haveria duas particularidades: a) o saldo do Meio Circulante seria igualmente transferido para uma a nova conta do Tesouro (Fundo de Emergência) n o mesmo Banco, e paralelamente o montante do meio circulante teria o seu registro em rubricas contábeis do grupo de contas de compensação – uma hipótese;  b) na redução das reservas e nos limites autorizados – se a hipótese vier a se concretizar –  os recursos em moeda nacional seriam depositados diretamente na nova conta do Governo no próprio BCB; 
  1. As transferências do FAT e dos demais fundos, nas entidades depositárias, para a nova conta a ser aberta, deveriam ser limitadas a apenas 98,0% dos saldos existentes em 31.12.2019, pois não é conveniente que no momento se venha discutir o futuro das contas ou destinação original das receitas dos fundos.  Especialmente tendo em conta a tentativa esdrúxula do Governo de utilização de recursos dos fundos infraconstitucionais para pagamento da  divida publica; matéria que requer ponderação e exame acurado.  Acrescenta-se que, por razões de ordem prática, seria conveniente que se fizesse a apropriação dos recursos apenas dos fundos infraconstitucionais que possuíssem, em 31.12.2019, valores  acima de R$ 10,0 milhões;
  1. Na nova conta a movimentação dos recursos seria feita à parte do orçamento regular – como um Orçamento Paralelo, na forma prevista em projeto de iniciativa parlamentar, sob apreciação legislativa.  E, nos casos previstos, as verbas originárias do Fundo de Emergência destinadas à recomposição do orçamento federal seriam transferidas do Fundo para o caixa do Tesouro (Conta Única no Banco Central), agregando-se ao conjunto de receitas fiscais.

III – Gerenciamento do Fundo de Emergência TN-2020

  1. Mensalmente o Tesouro, ou o órgão responsável pelo controle do Orçamento Paralelo, elaboraria um demonstrativo de receitas e despesas, com valores do mês e valores acumulados até o mês, para conhecimento e orientação no âmbito da administração, nos três poderes da Republica..

Notas:

a)  Aportes adicionais de recursos  para a área da saúde. 2020 – II trimestre – 50,0% da média mensal do somatório dos orçamentos federal, estaduais e municipais; III trim. – 40,0%;  IV trim. – 30,0%. Nos seis primeiros meses de 2021 repasses extras iguais a 15,0% do global dos orçamentos do setor Saude

b)  Renda mensal de autônomos – criado pelo Governo e já em fase operacional;

c)  Subsidio salarial em PME: 12 milhões/empregados – programa previsto para até seis meses de duração. Subsidios mensais: salários até 1,2 SM- R$ 600,00; mais de 1,2 até 2,5 SM- R$ 750,00; acima de 2,5 SM-R$ 900,00. Não são elegíveis empregados com os benefícios do regime fiscal  da Carteira Verde-Amarela.

d)  Seguro desemprego  – Aumento de 6,0 para 9,0 milhões de pessoas, com benefícios inalterados.  Ampliação em  3 meses, com beneficio igual a 2/3 do valor recebido no trimestre inicial;

e)  Beneficio de Prestação Continuada – aumento no numero de benefíciários em 1,0 milhão (aprox. 20,0%) – elevando o total para de 6,0 milhões de pessoas;

f)  Bolsa Familia – aumento no numero de benefícios em 2,0 milhões (aprox. 15,0%) – para um total de  aprox.15,0 milhões de familias;

g)  Recomposição de perdas de receitas fiscais nas esferas Federal, Estadual e Municipal:  20,0% do global dos orçamentos em 2020, e 10,0% nos seis primeiros meses de 2021.

  OS  PROGRAMAS  E  AS  VERBAS  DESIGNADAS,  E SUA TEMPORALIDADE,  TEM  CARATER  MERAMENTE  PROPOSITIVOS

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foto autor do post

Dércio Garcia Munhoz

Economista